Documentos Necessarios para Compra e Venda de Veiculo
Documentos do Vendedor
Obrigatorios:
- CRV (Certificado de Registro de Veiculo) — o "documento de transferencia". Deve ser preenchido e assinado pelo vendedor, com firma reconhecida (no processo tradicional). Se seu estado ja adotou a ATPV-e, o processo e digital.
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo) — comprova que o veiculo esta licenciado e com documentacao em dia.
- Documento de identidade com foto — RG, CNH ou outro documento oficial.
- CPF
Recomendados:
- Comprovante de quitacao de IPVA — para provar que nao ha debitos pendentes
- Comprovante de quitacao de multas — debitos de multas devem ser quitados antes da transferencia
- Laudo de vistoria — alguns Detrans exigem vistoria do veiculo para transferencia
Documentos do Comprador
Obrigatorios:
- Documento de identidade com foto — RG, CNH ou outro documento oficial
- CPF
- Comprovante de residencia atualizado — conta de luz, agua, telefone ou correspondencia bancaria dos ultimos 3 meses
Se for pessoa juridica:
- CNPJ
- Contrato social ou estatuto — com poderes do representante
- Documento do representante legal
Contrato de Compra e Venda
Embora nao seja obrigatorio por lei, o contrato de compra e venda de veiculo e o documento mais importante para a seguranca de ambas as partes. Ele deve conter:
- Dados completos do vendedor e comprador — nome, CPF, RG, endereco
- Dados do veiculo — marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam, chassi, quilometragem
- Valor da venda e forma de pagamento — a vista, parcelado, via financiamento
- Estado de conservacao — se o veiculo e vendido "no estado em que se encontra"
- Declaracao de debitos — quem responde por multas e IPVA ate a data da venda
- Data e assinatura — data exata da venda (importante para responsabilidade por multas)
Na ContratoBR, voce gera um contrato de compra e venda de veiculo personalizado com todos esses campos, pronto para imprimir e assinar.
Passo a Passo da Transacao
1. Verificacao — Comprador verifica debitos do veiculo (IPVA, multas, alienacao) pelo Renavam no site do Detran.
2. Negociacao — Partes acordam preco e condicoes de pagamento.
3. Contrato — Ambos assinam o contrato de compra e venda. Recomendado para seguranca.
4. CRV/ATPV-e — Vendedor preenche e assina o CRV (com firma reconhecida) ou faz a autorizacao digital pela ATPV-e.
5. Pagamento — Comprador efetua o pagamento conforme acordado.
6. Transferencia no Detran — Comprador tem 30 dias para transferir o veiculo para seu nome no Detran, pagando as taxas devidas.
7. Comunicacao de venda — Vendedor deve comunicar a venda ao Detran (pode ser feito online em muitos estados). Isso protege contra multas posteriores.
Atencao: o prazo de 30 dias para transferencia esta previsto no Codigo de Transito Brasileiro. Apos esse prazo, podem incidir multa e outras penalidades.
Dicas de Seguranca
- Consulte o historico do veiculo — Verifique se ha registro de roubo/furto, sinistro ou leilao
- Confira o chassi — Compare o numero gravado no veiculo com o que consta nos documentos
- Nao entregue o veiculo antes de receber — Combine pagamento e entrega simultaneos
- Faca o contrato antes de preencher o CRV — O contrato documenta a transacao; o CRV autoriza a transferencia
- Comunique a venda ao Detran — Protege o vendedor de multas e acidentes apos a venda
- Guarde copias de tudo — Contrato, CRV, comprovante de pagamento e protocolo de comunicacao de venda