Diferenca entre Assinatura Eletronica, Digital e Certificado Digital

Os tres termos parecem iguais, mas tem significados juridicos e tecnicos diferentes. Entenda qual usar em cada situacao.

Os Tres Conceitos sao Diferentes

Muita gente confunde assinatura eletronica, assinatura digital e certificado digital. Embora relacionados, cada um tem um significado especifico na legislacao brasileira.

A confusao acontece porque a assinatura digital e um tipo de assinatura eletronica, e o certificado digital e a ferramenta que viabiliza a assinatura digital. Sao conceitos que se complementam, mas nao sao sinonimos.

Assinatura Eletronica (Conceito Amplo)

Assinatura eletronica e o termo generico que abrange qualquer meio eletronico usado para identificar uma pessoa e manifestar sua concordancia com um documento. A Lei 14.063/2020 classifica a assinatura eletronica em tres niveis:

Simples — Login e senha, aceite por e-mail, clique em "concordo", IP registrado. Valida para a maioria dos contratos entre particulares.

Avancada — Usa mecanismos mais robustos de identificacao, como biometria ou a conta gov.br (Prata/Ouro). Aceita para interacoes com orgaos publicos.

Qualificada — Usa certificado digital ICP-Brasil. Tem presuncao legal de autenticidade. E a assinatura digital propriamente dita.

Assinatura Digital (Tipo Especifico)

A assinatura digital e um subtipo da assinatura eletronica — especificamente a assinatura qualificada, que utiliza criptografia assimetrica (par de chaves publica e privada) vinculada a um certificado digital ICP-Brasil.

Caracteristicas:

Certificado Digital (A Ferramenta)

O certificado digital nao e uma assinatura, mas a identidade eletronica que permite realizar assinaturas digitais qualificadas. E emitido por Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil.

Tipos mais comuns:

Custo: varia de R$ 100 a R$ 500, dependendo do tipo e da autoridade certificadora. E um servico pago, diferente da assinatura gov.br que e gratuita.

Resumo Comparativo

Assinatura eletronica simples — Gratuita, nao requer certificado. Valida para contratos entre particulares. Exemplos: aceite por e-mail, login e senha.

Assinatura eletronica avancada (gov.br) — Gratuita, requer conta gov.br Prata/Ouro. Aceita por orgaos publicos federais. Nao tem presuncao legal de autenticidade.

Assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) — Paga, requer certificado digital. Aceita em qualquer situacao. Tem presuncao legal de autenticidade.

Para a maioria dos documentos do dia a dia — contratos de locacao, prestacao de servicos, compra e venda — a assinatura simples (caneta ou aceite eletronico) ja e legalmente suficiente.

Qual Usar em Cada Situacao?

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Perguntas Frequentes

Assinatura eletronica e assinatura digital sao a mesma coisa?

Nao. Assinatura eletronica e o conceito amplo (qualquer forma eletronica de assinar). Assinatura digital e um tipo especifico que usa certificado ICP-Brasil e tem presuncao legal de autenticidade.

Preciso de certificado digital para assinar contratos?

Na maioria dos casos, nao. Contratos entre particulares sao validos com assinatura simples (caneta ou aceite eletronico). O certificado digital so e exigido em situacoes especificas, como emissao de notas fiscais ou acesso a sistemas governamentais.

A assinatura gov.br e uma assinatura digital?

Tecnicamente, nao. A assinatura gov.br e classificada como assinatura eletronica avancada, nao qualificada. A assinatura digital, no sentido estrito, e a qualificada, feita com certificado ICP-Brasil.

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