Reconhecimento de Firma: Quando e Necessario?
O que e Reconhecimento de Firma
Reconhecimento de firma e o ato pelo qual um tabeliao de notas atesta que a assinatura em um documento e autentica — ou seja, que foi feita pela pessoa indicada. O servico e realizado em cartorios de notas e tem custos que variam por estado.
Existem dois tipos:
Por semelhanca — O tabeliao compara a assinatura no documento com a que esta registrada no cartorio (ficha de assinatura). E mais rapido e barato.
Por autenticidade — A pessoa assina o documento na presenca do tabeliao. Tem maior forca probatoria.
Quando o Reconhecimento de Firma NAO e Obrigatorio
A grande maioria dos contratos particulares nao exige reconhecimento de firma para ter validade juridica. Veja os casos mais comuns:
- Contrato de locacao residencial — valido com assinatura simples das partes e duas testemunhas
- Contrato de prestacao de servicos — nao exige firma reconhecida
- Contrato de compra e venda de bens moveis — incluindo veiculos, o contrato particular e valido sem reconhecimento
- Contrato de emprestimo entre particulares — valido com assinatura e testemunhas
- Acordo de confidencialidade (NDA) — nao exige reconhecimento
- Procuracao particular simples — para atos que nao exijam escritura publica
O Codigo Civil brasileiro nao exige reconhecimento de firma como requisito de validade para contratos em geral. A assinatura das partes, por si so, ja e suficiente.
Quando o Reconhecimento de Firma e Exigido ou Recomendado
Situacoes em que e exigido:
- Transferencia de propriedade de veiculo — o CRV (antigo DUT) exige reconhecimento de firma do vendedor para transferencia no Detran (quando feito pelo processo tradicional com documento fisico)
- Alguns atos perante orgaos publicos — documentos apresentados a certas reparticoes podem exigir firma reconhecida
- Escrituras e atos notariais — quando o proprio cartorio exige
Situacoes em que e recomendado (mas nao obrigatorio):
- Contratos de alto valor — para maior seguranca contra questionamentos
- Documentos que serao usados em processos judiciais — facilita a comprovacao de autenticidade
- Procuracoes para atos importantes — embora a procuracao particular nao exija, agrega seguranca
Assinatura Digital Dispensa Reconhecimento de Firma?
Em muitos casos, sim. A Lei 14.063/2020 e a MP 2.200-2/2001 reconhecem a validade de documentos assinados eletronicamente, o que pode dispensar o reconhecimento de firma em situacoes especificas:
- Assinatura qualificada (ICP-Brasil) — tem presuncao de autenticidade e dispensa reconhecimento de firma perante a administracao publica
- Assinatura avancada (gov.br) — pode dispensar reconhecimento de firma em interacoes com orgaos publicos federais, conforme o Decreto 10.543/2020
- Assinatura simples — nao substitui automaticamente o reconhecimento de firma, mas e valida para a maioria dos contratos particulares onde a firma nao era exigida
Importante: para a transferencia de veiculo pelo processo digital (ATPV-e), a assinatura digital pode dispensar o reconhecimento de firma do CRV, dependendo do estado e do procedimento adotado pelo Detran local. Cada estado pode ter regras especificas.
Quanto Custa o Reconhecimento de Firma
Os valores variam por estado e tipo de reconhecimento:
- Por semelhanca — entre R$ 5 e R$ 15 por assinatura, dependendo do estado
- Por autenticidade — entre R$ 10 e R$ 30 por assinatura
Alguns estados cobram valores adicionais por paginas excedentes ou por documentos com mais de uma assinatura. Consulte a tabela de emolumentos do cartorio do seu estado para valores exatos.